PVCC incentiva doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso

O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), que conta atualmente com cerca de cinco mil profissionais da Contabilidade atuando em todo o Brasil, atua por meio dos subprogramas de assistência às organizações da sociedade civil, de mobilização para doações, de ações localizadas em políticas sociais, de controle social e orçamento familiar, além de sustentabilidade ambiental. Um dos projetos institucionais atendidos pelos voluntários do PVCC é o de Mobilização social para doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso.

De acordo com Vânia Labres da Silva, coordenadora-geral do PVCC, esse projeto visa sensibilizar os profissionais da Contabilidade para incentivarem seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, que têm Imposto de Renda devido em suas declarações, a aderirem a programas de incentivos fiscais que regulam as doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança e ao Fundo do Idoso.

O Conselho Federal (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), por meio do PVCC, possuem parcerias firmadas com prefeituras e estados com a finalidade de divulgar as campanhas e conscientizar a população sobre a importância das doações ao Funcriança e ao Fundo Nacional do Idoso .

Os profissionais da Contabilidade, segundo a coordenadora do PVCC, são capazes de influenciar decisões empresariais e, por isso, são especialmente importantes para contribuir para o direcionamento de recursos ao Funcriança e ao Fundo do Idoso.

A seguir, o PVCC explica como os contribuintes podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso:

Quais os gastos que podem ser deduzidos do valor do imposto apurado?

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos, desde que efetuados no ano-calendário de 2014 (observado em relação ao ano-calendário de 2015), referentes a:

I – Estatuto da Criança e do Adolescente – contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

II – Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, observado, em especial, o seguinte:

1) as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos;

2) as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo;

3) os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador;

4) para fins de comprovação, cada fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial.

Funcriança

Grande parte dos contribuintes desconhece o fato de que é possível direcionar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Nacional do Idoso.

Para doações ao Funcriança, estão habilitadas as empresas do lucro real, que podem destinar até 1% do tributo devido. Já as pessoas físicas podem designar até 6% do imposto ao Fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação – a devolução será acrescida do valor doado.

Os procedimentos para obtenção das deduções foram definidos com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.131/2011.

Conforme o PVCC, é importante lembrar que as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e que as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.

O PVCC orienta ainda que as pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao Fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte.

Para doar ao Funcriança, ao utilizar o programa da declaração do IRPF/2015, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1)      Ao preencher a declaração completa, clique na guia Resumo da Declaração;

2)      Clique em Doações Diretamente na Declaração ECA. Em seguida, selecione o tipo de fundo: nacional, estadual ou municipal. Sendo municipal, aparecem as opções de municípios  regularmente cadastrados.

3)      Preencha o valor da doação (até 6% do IR devido);

4)      Imprima o DARF gerado (guia imprimir); e

5)      Efetue o pagamento até o dia 30 de abril de 2015.

Fundo do Idoso

A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a deduzir, a partir do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

Os recursos arrecadados visam financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e criem condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva da terceira idade na sociedade.

Conforme destaca Vânia Labres da Silva, durante o período de declaração do Imposto de Renda, o profissional da Contabilidade pode, voluntariamente, conscientizar seus clientes da importância de destinar parte do IR devido da pessoa jurídica (tributada pelo lucro real) ou pessoa física (que declara em formulário completo) para os projetos aprovados pelos Conselhos Municipais que integram esses projetos.

As deduções aos Fundos dos Idosos estão limitadas a 6% do IRPF – o incentivo fiscal da dedução do imposto não é aplicável ao modelo de declaração simplificado.

Já a pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos do Idoso, até o limite de 1%. A dedução do IR aos Fundos do Idoso é considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do imposto.

Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos do Idoso devem informar os dados relativos às doações recebidas, por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), em meio digital, na forma, prazo e condições a serem definidas em ato do Secretário da RFB. Para fins de comprovação, cada Fundo deverá registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo de cinco anos.

Saiba como proceder para realizar a destinação:

1) Fazer depósito na conta do fundo;

2) encaminhar comprovante de depósito para o Fundo informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física); e

3) o Fundo emite e envia o recibo para o contribuinte.

Sobre o PVCC

Criado em 2008 pelo Conselho Federal de Contabilidade, o Programa de Voluntário da Classe Contábil visa sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, por meio da disponibilização de seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado.

Os membros do Comitê Gestor do PVCC são: Adriana Araujo Peixoto, Iara Luísa de Santana Dórea, Luci Melita Vaz, Maria Constança Carneiro Galvão, Maria Romana do Carmo Moreira, Maria Salete Barreto Leite, Miguel Ângelo Martins Lara, Pedro Gabril Kenne da Silva, Rosemary Mendes Farias e Vânia Labres da Silva (coordenadora geral).

Participe do PVCC. Faça sua inscrição no site: http://www.cfc.org.br/sisweb/voluntario/