Como empresas e pessoas físicas podem fazer investimentos sociais e acompanhar a implantação dos recursos dentro dos seus próprios municípios?
Os contribuintes devem procurar os Conselhos Municipais das suas cidades. Eles são os responsáveis pelo repasse das verbas recebidas do estado ou dos contribuintes. Mais informações – www.conselhodoidoso.sp.gov.br“Somos nós, profissionais de Contabilidade, que estamos próximos, tanto de pessoas físicas quando de pessoas jurídicas, e podemos transmitir aos nossos clientes a segurança que eles precisam para realizar o direcionamento de parte do Imposto de Renda”, afirma Gildo.Segundo o coordenador do PVCC, o Conselho apoia e dissemina essas informações, especialmente por meio da campanha “Uma Ação que Vale um Milhão” que realiza anualmente em todo o estado de São Paulo. O conselheiro do CRCSP e especialista em Terceiro Setor, Marcelo Roberto Monello, enfatiza que a destinação pode ser feita a qualquer momento do ano. “Até o dia 31 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda aos Fundos do Idoso. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem doar no máximo 1% até essa mesma data”.No início de cada ano os Conselhos Municipais e Estaduais devem informar à Receita Federal do Brasil o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou razão social e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de todos os contribuintes que fizeram a doação. As destinações são distribuídas às instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de assistência social, que tiveram seus projetos aprovados pelo Conselho. “O imposto devido é recolhido pela União e distribuído entre estados e municípios. Ao optar por essa destinação, o contribuinte permite que parte do imposto permaneça em seu próprio município ou no município indicado, sendo administrado pelo Conselho Municipal ou Estadual. O imposto será aplicado em projetos dentro da sua cidade. É uma maneira de saber onde o recurso foi utilizado, bem como acompanhar o resultado”, diz Gildo. O vice-presidente de Administração e Finanças e coordenador estadual do Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), Gildo Freire de Araújo, explica que o Fundo do Idoso pode reunir recursos dos três níveis de Governo –municipal, estadual e federal–, mas que a destinação de parte do imposto de renda devido das pessoas físicas (6%) e pessoas jurídicas (1%) também é importante para todos os envolvidos.No Dia do Idoso, comemorado em 1º de outubro, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), por meio da Comissão CRCSP Social, reforça o investimento social que profissionais da Contabilidade, empresários e cidadãos podem fazer, destinando parte do Imposto de Renda devido de Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SP). A destinação para os Fundos da Infância e Adolescente (FIAs) é uma prática já conhecida pelos contribuintes.Como empresas e pessoas físicas podem fazer investimentos sociais e acompanhar a implantação dos recursos dentro dos seus próprios municípios?Dia do Idoso: Conselho Regional de Contabilidade orienta sobre destinação do IR aos Fundos