Fundos da Criança e do Adolescente que não se recadastrarem não receberão recursos do IR

Fundos da Criança e do Adolescente que não se recadastrarem não receberão recursos do IR

Para receber os recursos oriundos do Imposto de Renda, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente estaduais e municipais precisam manter seus dados atualizados. O alerta é do coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná (PVCC), Maurício Gilberto Cândido. “Os fundos não recadastrados não entrarão na relação da Secretaria da Receita Federal do Brasil que indicará as entidades que poderão captar, no ano que vem, destinações de contribuintes com imposto a pagar, segundo os percentuais permitidos por  lei”, sublinha.

Segundo ele, os órgãos responsáveis pela administração das contas desses fundos devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, as seguintes informações:

I – pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em www.direitoshumanos.gov.br. Clique aqui para acessar o formulário de recadastro.
II – número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e,
III – número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública.

Índices de captação de IR
O IPCC é uma associação civil com finalidades assistenciais, educacionais, beneficentes e culturais, e figura entre as instituições cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da capital (Comtiba), com três projetos aprovados: Curitibaninhos, Jogo Limpo e Parceria Nota 10.
Preocupados com o baixo índice de recadastramento dos fundos, representantes do Instituto Pró-cidadania de Curitiba (IPCC) conversaram com a presidente Lucélia Lecheta e o coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná (PVCC), Maurício Gilberto Cândido, sobre a urgência da medida e os procedimentos a serem cumpridos pelas entidades que desejam receber recursos.

Poucos se recadastraram

III – número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública.
II – número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e,
I – pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em www.direitoshumanos.gov.br. Clique aqui para acessar o formulário de recadastro.
Segundo ele, os órgãos responsáveis pela administração das contas desses fundos devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, as seguintes informações:
Para receber os recursos oriundos do Imposto de Renda, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente estaduais e municipais precisam manter seus dados atualizados. O alerta é do coordenador do Programa do Voluntariado da Classe Contábil no Paraná (PVCC), Maurício Gilberto Cândido. “Os fundos não recadastrados não entrarão na relação da Secretaria da Receita Federal do Brasil que indicará as entidades que poderão captar, no ano que vem, destinações de contribuintes com imposto a pagar, segundo os percentuais permitidos por  lei”, sublinha.Curitiba, 22 de agosto de 2013.Fundos da Criança e do Adolescente que não se recadastrarem não receberão recursos do IR