A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), conforme acordado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até 31/03 o prazo para cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O cadastro será feito pelos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos por meio de formulário preenchido eletronicamente no site da SDH/PR: http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos.
A ação é realizada em conformidade com a Portaria nº 1.461, de 18 de dezembro de 2.012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais junto à SDH/PR. O objetivo é a elaborar uma relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, um formulário eletrônico contendo todas as informações cadastrais do Fundo. Para o ano de 2013, excepcionalmente, esses órgãos deverão realizar o cadastramento até 31 de março (prazo já prorrogado), bem como o outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.12