O art. 260-A da Lei nº 8.069/1990, alterado pela Lei nº 12.594 de 2012, criou nova modalidade de doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente as “Doações diretamente na Declaração de Ajuste Anual-DAA”. Essa inovação visa facilitar a captação de doações, pois, o contribuinte que não teve a oportunidade de doar no ano calendário pode fazê-lo no ajuste anual.As doações realizadas diretamente na DAA deverão ser pagas até dia 30/04/2013, através de DARFs emitidos pelo PGD um para cada fundo beneficiado. Ressaltamos que o pagamento deverá ser feito mesmo nos casos de restituição.
A declaração de ajuste anual referente ao Ano Calendário de 2012 veio com algumas novidades, por exemplo: a inclusão de dois novos códigos de doações o código 45 “Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)” e o código 46 “ Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) com a inclusão desses novos benefícios os percentuais de incentivos fiscais aumentaram de 6 para 8 por cento.
O contribuinte que fez doação diretamente na conta dos fundos no Ano Calendário de 2012, no momento da entrega da DAA do exercício 2013, deve preencher o campo- Doações Efetuadas, código 40- Doações em 2012 ao ECA ou código 44- Doações Estatuto do Idoso.
Para os contribuintes que vão doar até 3% do imposto devido diretamente na DAA do exercício de 2013, ou seja doações feitas no ano do ajuste, devem entrar na “Ficha Doações Diretamente na Declaração-ECA” na barra de ferramentas lateral-RESUMO DA DECLARAÇÃO e fazer sua doação ao Fundo Nacional, Estadual/Distrital ou Municipal.
De acordo com a Receita Federal os fundos para estarem aptos a receberem doações deverão cumprir os prazos de cadastramentos, atualmente, são mais de 650 cidades cadastradas que poderão se beneficiar de recursos doados por pessoas físicas e jurídicas possibilitando a realização de milhares de projetos sociais.
Professora e Contadora Rosemary Mendes Farias
Integrante da Comissão Nacional do PVCC