FUNDO DO IDOSO – CASO DE SUCESSO NO RIO GRANDE DO SUL

A representação do Rio Grande do Sul trouxe como caso de sucesso daquele Estado o Fundo do Idoso. Esse tema não se enquadrava em nenhum dos projetos integrantes do Programa de Voluntariado da Classe Contábil, mas o representante gaúcho justificou que no seu Estado o projeto Mobilização Social para Doações ao Funcriança tem nome e sobrenome. Lá chama-se, desde 2011, Mobilização Social para Doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso. De início informou que o primeiro passo para extender aos idosos o incentivo fiscal que já havia em benefício da cirança e do adolescente desde 1990 (Lei 8.069, de 13.07.1990) foi dado em Porto Alegre quando, em julho de 2005, o deputado federal Beto Albuquerque visitou o Asilo Padre Cacique, entidade beneficente fundada em 1891 por um sacerdote baiano, o Padre Joaquim Cacique de Barros. Na oportunidade foi entregue ao deputado um texto justificando a pretensão. Esse texto serviu como justificativa para o Projeto de Lei 6.015, de 05.10.2005, que resultou na Lei 12.213, de 20.01.2010, que entrou em vigor em janeiro de 2011. Por essa lei, os contribuintes do imposto de renda passaram a ter direito iguais para destinar doações tanto em benefício da criança e do adolescente como em benefício da pessoa idosa.

Informou também que o Fundo do Idoso de Porto Alegre foi o primeiro constituído no país, ainda em 2010; que recebeu as primeiras doações em 2011 (seis pessoas físicas doaram R$ 6.700,00); que em 2012 recebeu mais de R$ 5 milhões em doações de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, direcionados ao próprio Fundo e a projetos assistenciais de quatro entidades beneficentes: a Sociedade Porto Alegrense de Auxílio aos Necessitados – SPAAN, o Asilo Padre Cacique, a Associação de Cegos Louis Braille e a Casa do Artista Riograndense; que uma dessas entidades é do século IXX, duas outras da primeira metade do século XX, que nenhuma delas conseguiu aumentar a sua capacidade de abrigagem desde que foram criadas porque sempre dependeram da caridade pública para manter suas atividades; que projetos de outras entidades estão em vias de serem aprovados; que o município de Porto Alegre faz a estimativa, em dezembro de cada ano, do valor que seus funcionários tem direito de doar ao Funcriança e ao Fundo do idoso e adianta o valor correspondente à doação que cada um deles pode fazer (leis 10.797, de 23.12.2009, e 11.296, de 15.06.2012); que o Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre tem recebido consultas de outros municípios do Estado e do país sobre o seu funcionamento; que o modelo tem seguidores no interior do Estado, cabendo destacar o município de Taquari, onde o Asilo Pella Betânia, fundado pelo pastor evangélico Michael Haetinger, em 1892, recebeu as primeiras doações por intermédio do Fundo Muncipal do Idoso daquela cidade.

Disse, por fim, que a Comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional do Rio Grande do Sul estava à disposição de todos os trabalhadores do Programa de Voluntariado da Classe Contábil e de todas as representações estaduais ali presentes para disseminar a experiência que teve início em Porto Alegre. Ela pode ser adotada em todos os municípios que tenham uma pessoa idosa que mereça amparo e proteção. Todos os idosos têm direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 230) e por estatuto próprio (Lei 10.741/2003); a União renuncia aos direitos que têm para assegurar os direitos da pessoa idosa; ela incentiva os contribuintes a destinar aos idosos uma parte do imposto de renda a ela devido. Na falta de normas federais a respeito dos Conselhos de Direitos do Idoso, considera que valem as normas que regulam o funcionamento do Funcriança, que serviu de espelho para a criação do Fundo do Idoso. Mas é preciso pressa porque o paradoxo atual é saber que milhares de contribuintes em todo o país, especialmente pessoas jurídicas, que podem doar 1% do imposto devido em benefício da pessoa idosa, não podem exercer o direito que têm por falta de Fundos Municipais do Idoso e até de Fundos Estaduais do Idoso para receber suas doações. Os trabalhadores voluntários podem fazer a diferença na solução desse problema.

Ao final da apresentação, a Coordenadora Nacional do PVCC, Gardênia Maria Braga de Carvalho informou que o projeto Mobilização Social para Doações ao Funcriança passará a se chamar em âmbito nacional assim como é conhecido no Rio Grande do Sul: Mobilização Social para Doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso.

Texto de Adão Vargas

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